O mês de novembro marca o mês mundial de combate ao câncer de próstata por meio da campanha “Novembro Azul” que tem como finalidade alertar o público masculino sobre as doenças, especialmente o câncer de próstata.
Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), no Brasil foram diagnosticados 68.220 novos casos de câncer de próstata e aproximadamente 15 mil mortes/ano em virtude da doença. Ou seja, a cada 38 minutos um homem morre acometido por câncer de próstata e outros 3 milhões, em média, convivem com ela.
O “Novembro Azul” visa a conscientização para conhecimento e diagnóstico precoce da doença, mas também assegurar a garantia dos direitos do portador de câncer de próstata no ordenamento jurídico brasileiro.
Quais são os direitos do homem diagnosticado com câncer de próstata?
I. Lei dos 60 dias
O paciente diagnosticado com câncer de próstata tem a garantia legal de realizar todo o seu tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo máximo de 60 dias. Na hipótese do primeiro tratamento, não ser iniciado no prazo legal de 60 dias, o paciente pode socorrer-se do Poder Judiciário ou da Ouvidoria do Ministério da Saúde alegando o descumprimento da Lei nº 12.732/12.
II. Prioridade na tramitação processual
Segundo a Lei nº 12.008/2009, é assegurado em procedimentos judiciais, em que litiga como parte ou interessado, a prioridade de tramitação em todas as instâncias da pessoa idosa ou portadora de doença grave, no qual se enquadra o câncer de próstata. A prioridade não cessa com a morte da parte processual e estende em favor do cônjuge e/ou companheiro. Além disso, a prioridade de tramitação também abarca procedimentos administrativos.
III. Medicamentos sem custeio
O direito ao acesso sem custeio dos remédios para o tratamento do câncer é uma extensão da garantia do direito à saúde. O uso contínuo e os altos custos são obstáculos encontrados pelos pacientes na obtenção dos medicamentos prescritos no tratamento. Dessa forma, é possível a solicitação por meio da Secretaria de Saúde ou no Plano de Saúde para aquisição dos insumos, e, em caso de negativa, o ingresso da via judicial ante a urgência.
IV. Tratamento Fora de Domicílio no SUS
A Portaria SAS nº 055/1999 possibilita o direito de deslocamento de pacientes atendidos na rede pública de saúde de um município a outro, por meio da concessão de transporte para tratamento e hospedagem. A depender da prescrição médica, as despesas do acompanhamento também são pagas.
V. Isenção de Impostos
Os portadores de câncer têm direito à isenção de alguns impostos, desde que comprovado o diagnóstico da doença, conforme o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. A Isenção do Imposto de Renda recai nos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações, no qual deve ser solicitado na via administrativa, e, em caso de negativa, é possível o ingresso no Poder Judiciário.
Além disso, é também possível a isenção de IPI, ICMS e IPVA em caso de veículos adaptados.
VI. BPC- LOAS. Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente
A LOAS assegura o recebimento do benefício de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que certifique não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. O critério para concessão do benefício é ser portadora de deficiência e está incapacitada para o trabalho e para a vida independente, bem como o total de sua renda mensal e dos membros de sua família seja menor que 1/4 do salário mínimo.
VII. Cirurgia robótica e plano de saúde
O procedimento realizado por meio da robótica é menos agressivo ao paciente e a recuperação é mais rápida e menos custosa. O rol da ANS, mesmo com limitações, já prevê a realização e obrigatoriedade de autorização pelos Planos de Saúde, desde que conste no contrato celebrado a cobertura de tratamento oncológico e que seja prescrito pelo médico a cirurgia robótica.
VIII. FGTS
O saque do FGTS, como um dos direitos do portador do câncer de próstata, assegura o recebimento do saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, até mesmo na conta do vigente contrato de trabalho.
IX. Transporte Coletivo Gratuito
A isenção da tarifa no transporte coletivo é uma realidade de vários Estados e municípios brasileiro para pessoas com deficiência e extensíveis a portadores de patologias durante o período de tratamento. A exemplo de João Pessoa, na Paraíba, que garante por meio da Lei Estadual nº 11.298/2019 o transporte gratuito para pessoa com câncer e em tratamento, comprovadamente carente, no sistema de transporte público coletivo intermunicipal.
X. PIS
Aos portadores de câncer e seus dependentes é assegurado o direito de realização do saque do PIS, na Caixa Econômica Federal. Além disso, o direito também garante o recebimento do saldo total de quotas e seus respectivos rendimentos.
XI. Aposentadoria por invalidez e auxílio por incapacidade temporária
Os pacientes acometidos com câncer são considerados como incapazes definitivamente para o exercício laboral, se estiverem inscritos no Regime Geral de Previdência, independentemente do pagamento das 12 contribuições, têm direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez.
Além disso, os temporariamente incapazes para o trabalho em virtude do câncer, podem recorrer para concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença), desde que inscrito no INSS e esteja impossibilitado de exercer o trabalho por mais de 15 dias.
Em casos assim, contar com uma advogada especialista em Direito da Saúde é de grande ajuda, pois o profissional pode orientar sobre os direitos do portador de câncer de próstata e assegurar o seu cumprimento junto aos órgãos de Justiça, no Plano de Saúde ou administrativamente.