A carência do plano de saúde é o período que o beneficiário irá pagar as mensalidades do plano, mas não terá acesso a determinados serviços da operadora. Os prazos de carência são regidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), mas, nada impede que seu contrato estabeleça prazos menores.
Neste artigo, você poderá conferir as principais dúvidas que os consumidores têm ao lidar com a carência do seu contrato de plano de saúde.
– Prazos máximos de carência:
Uma das dúvidas mais comuns é: a lei estabelece os limites máximos para o fim da carência?. Vejamos o que a norma diz:
- 24 horas para casos de urgência e emergência;
- 300 dias para partos a termo;
- 24 meses para doenças e lesões preexistentes (quando o contratante já sabia possuir a condição ao contratar o plano);
- 180 dias para demais casos.
O que caracteriza urgência ou emergência?
Urgência é o atendimento que decorre de acidente ou de complicações do processo gestacional. Emergência, por sua vez, é qualquer situação em que se configure risco imediato de morte ou causadores de lesões irreparáveis para o paciente.
Nos dois casos, é necessário que o pedido médico conste no seu relatório médico que se trata de um caso de urgência ou de emergência, com a descrição dos riscos aos quais o paciente está submetido se não for atendido.
Estando caracterizado o evento urgência ou emergência, o plano de saúde não pode limitar atendimento alegando carência, mesmo que o consumidor tenha contratado o plano recentemente.
É possível pagar a carência do Plano de Saúde?
É possível pagar a carência do plano de saúde para ser atendido em um prazo menor ou ter carência zero. A essas situações damos o nome de agravo, que é um valor a mais na mensalidade por um determinado período.
Meu corretor de plano de saúde afirmou que o plano não terá carência zero. Isso existe?
A carência é um prazo legal e regulamentado pela ANS, porém, ela não é obrigatória. A operadora de plano de saúde pode oferecer plano de saúde sem carência, como forma de angariar mais clientela, mas, é necessário pedir sempre que conste essa informação no seu contrato com o plano, evitando qualquer intercorrência lá na frente, como, por exemplo, você precisar utilizá-lo e a operadora quiser cobrar a carência.
Carência para gestantes: como funciona?
Normalmente a carência será 300 dias se seu parto não for urgente e for realizado na 37ª semana ou seguintes. Lembre-se de que a carência para parto de 300 dias somente se aplica aos casos de parto a termo.
Porém, se for situação de urgência ou emergência, o parto será coberto após 24 horas no plano de saúde, pois a carência nesses casos é reduzida.
O que fazer se meu direito não for respeitado pelo Plano de Saúde?
Se o plano de saúde negou o seu acesso à saúde, ou seja, se você está diante de uma negativa de tratamento, poderá recorrer à Justiça para exigir que seu procedimento ou medicamento seja custeado ou reembolsado.
Em casos assim, contar com um advogado especialista em Direito da Saúde é de grande ajuda, pois o profissional pode lhe representar junto aos órgãos de Justiça para combater eventuais abusos cometidos pela operadora do plano de saúde.